Contrato de oferta para a concessão de uma licença não exclusiva do programa de computador "Mobile Proxy"

Redação de 3 de setembro de 2026

O presente documento constitui uma oferta pública (doravante – a «Oferta»). MOBIROX LLP (doravante – o «Licenciante») propõe-se conceder o direito de utilização do programa de computador «Mobile Proxy» (doravante – o «Programa») nas condições de uma licença simples (não exclusiva).

A aceitação plena e incondicional pelo Licenciado das condições da presente Oferta (Aceitação da Oferta) efetua-se através de atos concludentes, tais como o registo no Site do Licenciante, o pagamento da remuneração de licença ou o início da utilização do Programa.

1. Disposições Gerais e Definições

1.1. Licenciante: MOBIROX LLP, OC450175 (número de registo da empresa), 7082445091 (número de identificação fiscal).

1.2. Licenciado: pessoa singular, empresário em nome individual ou pessoa coletiva que aceitou a Oferta. Para os empresários em nome individual e as pessoas coletivas, o presente Contrato não constitui uma transação de consumo.

1.3. Programa de computador "Mobile Proxy" (Programa): programa de computador destinado ao encaminhamento (proxy) de pedidos na Internet.

1.4. Licença (licença não exclusiva): direito do Licenciado a utilizar o Programa nas condições de uma licença simples (não exclusiva), sem direito de sublicenciamento e sem que o Licenciante reserve para si o direito de conceder licenças a outras pessoas.

1.5. Aceitação da Oferta: aceitação plena e incondicional pelo Licenciado das condições do presente Contrato através de atos concludentes, tais como o registo no Site do Licenciante, o pagamento da remuneração de licença ou o início da utilização do Programa.

1.6. Conta Pessoal: secção pessoal do Licenciado no Site do Licenciante, destinada à gestão da Licença, ao acompanhamento do saldo e à obtenção de informações, à qual se acede através de nome de utilizador e palavra-passe.

1.7. Site do Licenciante: nome de domínio mobileproxy.rent.

1.8. Plano Tarifário: conjunto de condições de preço e restrições que definem o âmbito e o custo da concessão da Licença.

1.9. Software Malicioso: software que provoca intencionalmente a violação dos direitos do Licenciado, incluindo a recolha, o tratamento ou a transmissão de dados sem consentimento, ou que degrada o desempenho dos equipamentos ou da rede.

1.10. Spam: mensagens eletrónicas de telecomunicações destinadas a um círculo indeterminado de pessoas, enviadas sem consentimento prévio e que não permitem identificar o remetente.

2. Objeto do Contrato

2.1. O Licenciante concede ao Licenciado, e o Licenciado aceita nas condições de uma licença simples (não exclusiva), o direito de utilização do programa de computador "Mobile Proxy" mediante o acesso às suas funcionalidades através de uma interface web (modelo SaaS), dentro dos limites estabelecidos no presente Contrato.

2.2. Território de validade da licença: todo o mundo.

2.3. Prazo de validade da licença: indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato nos termos da Secção 8 do presente Contrato.

3. Direitos e Obrigações das Partes

3.1. Direitos do Licenciante:

3.1.1. Receber a remuneração de licença na forma estabelecida.

3.1.2. Controlar o cumprimento pelo Licenciado das condições de utilização do Programa e do presente Contrato.

3.1.3. Suspender temporariamente ou cessar por completo o acesso do Licenciado ao Programa em caso de violação pelo Licenciado das condições do Contrato, incluindo as condições de utilização do Programa e as ações proibidas.

3.1.4. Alterar unilateralmente as condições do presente Contrato, os Planos Tarifários e as funcionalidades do Programa, notificando o Licenciado com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário antes da entrada em vigor das alterações.

3.1.5. Exigir a indemnização dos danos causados pela utilização ilícita do Programa ou pela violação das condições do Contrato.

3.1.6. Utilizar o Programa por si próprio e conceder licenças de utilização a outras pessoas.

3.2. Obrigações do Licenciante:

3.2.1. Facultar ao Licenciado acesso automático ao Programa através da Conta Pessoal após a Aceitação da Oferta e o pagamento da remuneração de licença.

3.2.2. Assegurar o funcionamento do Programa, exceto em casos de trabalhos técnicos programados ou de circunstâncias de força maior.

3.2.3. Prestar ao Licenciado apoio técnico 24 horas por dia no chat do Site.

3.2.4. Disponibilizar as atualizações do Programa como serviço online sem custos adicionais.

3.2.5. Notificar o Licenciado sobre trabalhos técnicos planeados ou alterações das condições do Contrato.

3.3. Direitos do Licenciado:

3.3.1. Utilizar o Programa dentro dos limites estabelecidos no presente Contrato e no Plano Tarifário escolhido.

3.3.2. Receber informação completa sobre o estado da sua Conta Pessoal e os pagamentos efetuados.

3.3.3. Receber apoio técnico do Licenciante.

3.4. Obrigações do Licenciado:

3.4.1. Pagar a remuneração de licença atempadamente e na íntegra.

3.4.2. Utilizar o Programa exclusivamente dentro dos direitos concedidos e em estrita conformidade com as condições do presente Contrato.

3.4.3. Não praticar ações direta ou indiretamente proibidas pelo presente Contrato.

3.4.4. Garantir a confidencialidade das suas credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe) ao Programa e à Conta Pessoal.

3.4.5. Assumir total responsabilidade pelas ações de terceiros que tenham obtido acesso ao Programa através da sua Conta Pessoal ou das suas credenciais.

4. Condições de Utilização do Programa e Ações Proibidas

4.1. Utilizações permitidas do Programa:

4.1.1. Acesso às funcionalidades do Programa através de uma interface web (modelo SaaS).

4.1.2. Utilização das funcionalidades do Programa de acordo com a sua finalidade direta.

4.1.3. Acesso ao Programa através da Conta Pessoal do Licenciado.

4.1.4. Utilização do Programa exclusivamente para as necessidades próprias do Licenciado, sem relação com a distribuição comercial, a revenda ou a disponibilização do acesso ao Programa a terceiros, salvo estipulação em contrário num acordo específico.

4.2. Ações proibidas:

4.2.1. Violação dos direitos de propriedade intelectual:

* Qualquer utilização do Programa que exceda o âmbito da licença concedida.

* Modificação, descompilação, desmontagem, engenharia inversa do Programa, bem como a criação de obras derivadas com base no mesmo.

* Distribuição, venda, sublicenciamento ou transferência do Programa ou do acesso ao mesmo a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante.

* Remoção ou alteração de quaisquer avisos de direitos de autor, marcas comerciais ou outros direitos de propriedade do Licenciante contidos no Programa ou na sua documentação.

4.2.2. Utilização ilícita do Programa e abusos de rede:

* Utilização do Programa para atividades ilegais, fraudulentas, maliciosas ou irresponsáveis, incluindo, entre outras, a violação de direitos de terceiros.

* Distribuição de spam, correio eletrónico em massa não solicitado ou software malicioso (vírus informáticos, cavalos de Troia, spyware).

* Realização ou facilitação de ataques DDoS, pirataria informática ou acesso não autorizado a quaisquer sistemas, redes, dados, equipamentos ou informações.

* Monitorização de dados ou tráfego em qualquer rede ou sistema sem a autorização expressa do proprietário.

* Utilização do Programa para phishing, análise de vulnerabilidades ou recolha de dados pessoais sem consentimento (scraping, harvesting).

* Utilização de cabeçalhos, endereços IP ou outras informações de identificação falsos com o objetivo de enganar ou de se fazer passar por outra pessoa.

* Violação dos limites de utilização do Programa definidos pelo Plano Tarifário.

* Utilização do Programa para processos automatizados ou contínuos que gerem um elevado volume de dados sem interação do utilizador.

* Utilização do Programa como ligação dedicada para fins não móveis, fixos ou empresariais, bem como para a redistribuição não autorizada de tráfego de rede.

* Utilização do Programa para partilha de ficheiros P2P ou aplicações semelhantes de elevada carga que afetem significativamente outros utilizadores.

* Tentativas de sondar, analisar ou testar as vulnerabilidades do Programa ou da infraestrutura do Licenciante.

* Utilização do Programa para fins contrários à legislação aplicável, bem como para quaisquer ações ilegais no território onde se encontra o equipamento no qual está instalado o software "Mobile Proxy".

4.2.3. Responsabilidade do Licenciado pelas ações de terceiros: o Licenciado assume total responsabilidade por quaisquer ações de pessoas que tenham obtido acesso ao Programa através da sua Conta Pessoal ou das suas credenciais, como se fossem as suas próprias ações.

5. Remuneração de Licença e Procedimento de Pagamento

5.1. O montante da remuneração de licença é determinado de acordo com os Planos Tarifários do Licenciante, publicados no Site em https://mobileproxy.rent/#tarifs.

5.2. O procedimento de pagamento prevê o pré-pagamento. Os fundos são debitados da Conta Pessoal do Licenciado à medida que o Programa é utilizado.

5.3. O Licenciado é obrigado a controlar por si próprio o seu saldo e a carregá-lo atempadamente.

5.4. O Licenciante tem o direito de suspender o acesso ao Programa em caso de saldo negativo do Licenciado.

5.5. A Licença é concedida segundo um modelo de subscrição com tarifas de 1, 7, 30, 90 e 365 dias. O preço depende do país em que o acesso é necessário. As condições de renovação e de alteração de preços estão igualmente indicadas no Site em https://mobileproxy.rent/#tarifs.

5.6. As condições de recálculo e devolução do saldo não utilizado em caso de rescisão do contrato são definidas pelo presente Contrato.

5.7. O Licenciante reserva-se o direito de alterar unilateralmente os Planos Tarifários, as condições e os prazos de pagamento.

5.8. A Licença pode ser concedida através de um código de ativação, uma sequência alfanumérica que o Licenciado recebe ao comprar a terceiros em plataformas de comércio externas. O vendedor do código ao Licenciado é a respetiva plataforma; o Licenciante concede a Licença pelo código nos termos do presente Contrato.

5.9. O código de ativação tem um prazo durante o qual pode ser ativado; esse prazo é indicado no momento da venda do código. O prazo da Licença conta-se a partir do momento da ativação do código na Área Pessoal, e não a partir do momento da sua compra.

5.10. Se, no momento da ativação, o equipamento correspondente ao produto indicado no código não estiver disponível, o Licenciado pode escolher uma das seguintes opções: aguardar que haja equipamento livre, sendo a Licença concedida automaticamente quando surgir; escolher outro produto disponível de valor não superior ao valor nominal do código; ou creditar o valor nominal do código no saldo da Área Pessoal. Nesse caso o código não é considerado utilizado.

5.11. Um código já ativado não é reembolsável pelo Licenciante. O reembolso de um código não ativado é efetuado pela plataforma onde foi adquirido, de acordo com as regras dessa plataforma.

5.12. O Licenciante pode revogar um código de ativação e cessar a Licença concedida através dele em caso de anulação ou contestação do pagamento na plataforma, bem como na deteção de indícios de fraude. O valor nominal do código revogado é debitado do saldo da Área Pessoal do Licenciado.

5.13. Um código de ativação pode ser utilizado uma única vez. O Licenciante não repõe códigos perdidos pelo Licenciado ou por ele transmitidos a terceiros.

6. Responsabilidade das Partes

6.1. Limitação da responsabilidade do Licenciante:

6.1.1. O Licenciante não é responsável pelo conteúdo das informações transmitidas ou recebidas pelo Licenciado através do Programa.

6.1.2. O Licenciante não é responsável por quaisquer perdas (diretas ou indiretas) sofridas pelo Licenciado ou por terceiros em resultado da utilização ou da impossibilidade de utilização do Programa, incluindo as devidas a falhas, erros ou interrupções no funcionamento do Programa, exceto nos casos expressamente previstos pela legislação aplicável.

6.1.3. O Licenciante não é responsável pelos danos causados ao Licenciado ou a terceiros em resultado da utilização ilícita ou indevida do Programa pelo Licenciado.

6.1.4. O Licenciante não é responsável pelas ações de terceiros, incluindo operadores de telecomunicações, sistemas de pagamento e fornecedores de alojamento.

6.1.5. A responsabilidade total do Licenciante ao abrigo do presente Contrato está limitada ao montante da remuneração de licença paga pelo Licenciado nos 3 (três) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.

6.2. Responsabilidade do Licenciado:

6.2.1. O Licenciado assume total responsabilidade por qualquer violação das condições do presente Contrato, incluindo a utilização ilícita do Programa.

6.2.2. O Licenciado compromete-se a indemnizar o Licenciante por todas as perdas (incluindo lucros cessantes) causadas em resultado da violação pelo Licenciado das condições do presente Contrato, da utilização ilícita do Programa, bem como de reclamações ou ações judiciais de terceiros relacionadas com as ações do Licenciado.

6.2.3. Em caso de prática de ações proibidas pelo Licenciado (cláusula 4.2 do Contrato), o Licenciante tem o direito de cobrar ao Licenciado uma penalização no montante da remuneração de licença paga pelos períodos em que ocorreu a violação, mas não inferior ao custo de 30 (trinta) dias de utilização do Programa segundo o Plano Tarifário aplicável. As perdas do Licenciante serão indemnizadas para além do montante da penalização.

7. Força Maior

7.1. As Partes ficam isentas de responsabilidade pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações decorrentes do presente Contrato se tal for causado por circunstâncias de força maior, tais como catástrofes naturais, acidentes, distúrbios em massa ou atos legislativos que proíbam a atividade.

7.2. A Parte afetada por circunstâncias de força maior é obrigada a notificar a outra Parte da ocorrência de tais circunstâncias no prazo de 10 (dez) dias de calendário a contar da sua ocorrência e a envidar todos os esforços razoáveis para minimizar as suas consequências.

8. Vigência do Contrato e Procedimento de Rescisão

8.1. O Contrato entra em vigor a partir do momento da Aceitação da Oferta pelo Licenciado (registo no Site e/ou pagamento) e é celebrado por tempo indeterminado.

8.2. O Contrato mantém a sua força jurídica mesmo em caso de alteração dos dados das partes ou dos documentos constitutivos do Licenciante.

8.3. Rescisão por acordo das partes: o Contrato pode ser rescindido a qualquer momento por acordo mútuo escrito entre o Licenciante e o Licenciado.

8.4. Rescisão unilateral pelo Licenciado: o Licenciado tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato a qualquer momento, enviando ao Licenciante uma notificação por escrito. Neste caso, o saldo não utilizado da remuneração de licença é devolvido ao Licenciado, deduzidas as despesas efetivamente suportadas pelo Licenciante.

8.5. Rescisão unilateral pelo Licenciante:

8.5.1. Em caso de violação pelo Licenciado das condições do Contrato, se tal violação não for sanada no prazo estabelecido após a receção de notificação por escrito do Licenciante.

8.5.2. Se o Licenciante estiver tecnicamente impossibilitado de cumprir as suas obrigações de disponibilização do acesso ao Programa (neste caso, o saldo não utilizado é devolvido ao Licenciado).

8.5.3. Em caso de violações repetidas ou graves pelo Licenciado das condições de utilização do Programa e das ações proibidas, o Licenciante tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem aviso prévio e sem devolução de fundos.

9. Resolução de Litígios

9.1. Todos os litígios e divergências que surjam entre as partes em relação à execução do presente Contrato serão resolvidos por via negocial.

9.2. Não sendo alcançado acordo, os litígios serão submetidos aos tribunais competentes de Inglaterra e do País de Gales.

10. Outras Condições

10.1. As questões não diretamente reguladas pelo presente Contrato regem-se pela legislação de Inglaterra e do País de Gales.

10.2. A troca de notificações e mensagens entre as partes efetua-se através dos endereços de correio eletrónico indicados aquando do registo do Licenciado e dos contactos oficiais do Licenciante.

10.3. A utilização do site e das funções de serviço rege-se pelos Termos de Serviço publicados em https://mobileproxy.rent/terms-of-service.html. Em caso de conflito entre os Termos de Serviço e o presente Contrato, prevalecem as disposições do presente Contrato.